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Entenda por que a Justiça derrubou a nomeação de delegada no Maranhão

Por Nodson Júnior / 28 de outubro de 2026

Imagem da reportagem sobre a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada no Maranhão

Foto: Reprodução, via Imirante.

O TJ-MA anulou a sentença que garantiu a posse de Ariana Sampaio Sousa por entender que ela não havia cumprido as etapas exigidas no concurso. O desligamento depende de providências administrativas, e a decisão ainda admite recurso.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, retirar os efeitos da sentença que havia assegurado a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para a Polícia Civil. Segundo reportagem do Imirante, o colegiado acolheu o recurso do Estado por considerar que a candidata, eliminada na prova objetiva do concurso de 2017, não preenchia os requisitos para prosseguir na seleção.

Ariana atingiu a nota mínima, mas ficou na 2.018ª colocação, fora do limite de classificação para a fase seguinte. Posteriormente, buscou na Justiça a aplicação de uma lei estadual de 2024 que flexibilizou a cláusula de barreira. Decisões favoráveis permitiram sua participação no curso de formação e a posse, ocorrida em maio de 2025.

O Tribunal entendeu que a nova legislação alcançava candidatos que já haviam concluído as avaliações da primeira etapa e não ingressaram no curso de formação por causa do limite de vagas. Para os desembargadores, obter a pontuação mínima na prova objetiva não substituía a classificação exigida nem as demais fases do edital. O Ministério Público também apoiou o recurso do Estado.

A reportagem registra que Ariana é filha do subprocurador-geral de Justiça Francisco Barros Souza e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. Esses vínculos foram citados em questionamentos públicos sobre a nomeação, mas não há comprovação de que tenham influenciado as decisões judiciais. Um pedido de apuração foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça; a existência da representação, por si só, não comprova irregularidade do magistrado.

A anulação da sentença não equivale a um desligamento imediato. Conforme o procurador do Estado ouvido pelo Imirante, é necessário aguardar a publicação do acórdão e a intimação formal para adotar as medidas administrativas. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, e a defesa da delegada informou que não se manifestaria sobre o caso.

Síntese do Buxixo Online com informações do Imirante. Leia a reportagem original: https://imirante.com/noticias/sao-luis/2026/10/28/ipolitica-entenda-justica-derruba-nomeacao-delegada-maranhao

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