STF arquiva reclamação e suspende inquérito sobre candidaturas em São Luís
Por Jornalista Allei Teixeira / 2 de setembro de 2026

Primeira Turma acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, que apontou usurpação de competência da Corte pela primeira instância eleitoral; inquérito e cautelares foram anulados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da reclamação apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho, de São Luís, a respeito de uma investigação sobre suposto uso de candidaturas fictícias nas eleições de 2024.
A Primeira Turma acompanhou de forma unânime o voto do relator, ministro Flávio Dino, que apontou usurpação da competência do STF por parte da primeira instância eleitoral, dado que o caso envolve parlamentar federal.
Como desdobramento da decisão, o inquérito anterior e as respectivas medidas cautelares foram anulados, abrindo-se um novo procedimento diretamente na Suprema Corte para a devida apuração dos fatos. Encerrada a discussão processual com o trânsito em julgado da reclamação, os autos principais permanecerão sob a supervisão do ministro Dino, reforçando o entendimento constitucional sobre as prerrogativas de foro e os limites de atuação da Justiça Eleitoral de piso.
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